9450514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9450514
ACORDAO
Descritores: Nulidade de despacho, Falta de fundamentação, Força pública, Requisição, Recurso de agravo, Regime aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013439
Nr Documento: RP199412209450514
Indicações Eventuais: CITA A ANSELMO CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bd1ae1c3b636a8a8025686b0066a1fd
Sumário
I - É nulo, por falta absoluta de fundamentação, o despacho que indefere uma providência com a mera indicação de que o requerimento carece de fundamento legal. II - É de deferir a requisição de força policial quando não estiver garantida a segurança das pessoas incumbidas da prestação de um facto que constitui objecto de execução. III - Ao recurso de agravo em que se decide pela nulidade do despacho recorrido é aplicável o preceituado no artigo 705 do Código de Processo Civíl.