9610430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610430
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Competência, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017934
Nr Documento: RP199605089610430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d852cb9088211828025686b0066cef9
Sumário
I - Compete ao tribunal colectivo elaborar o cúmulo jurídico quando a soma das penas parcelares concretamente aplicadas em cada um dos processos exceder os 5 anos de prisão, não tendo cabimento para efeito de determinação da competência do tribunal os eventuais perdões aplicados.