0339333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0339333
ACORDAO
Descritores: Competência, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00003072
Nr Documento: RL199506070339333
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/15a98207f32e96f78025680300042e02
Sumário
I - O Tribunal competente para efectuar o cúmulo jurídico de penas é aquele em cuja área o concurso das mesmas penas se verificou, o da última condenação e, apurado dessa forma o Tribunal territorialmente competente, intervirão então as regras da competência funcional para determinar se é o Tribunal singular ou o colectivo que deve proceder ao cúmulo. II - Tal regra mantém-se mesmo que os Tribunais que aplicaram as penas parcelares pertençam à mesma comarca, pelo que, sendo o Tribunal da última condenação singular e devendo o cúmulo ser efectuado, por força da competência funcional, pelo Tribunal colectivo, os autos deverão ser remetidos à distribuição pelos Tribunais colectivos da comarca.