0048132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0048132
ACORDAO
Descritores: Chamamento à demanda, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027505
Nr Documento: RL199903180048132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5aaba30926cdec86802568f100389ed0
Sumário
I - É ilegal, por estranho ao espírito dos artigos 330 e seguintes do CPC, o pedido do Réu que, na contestação Chama à Demanda um terceiro, com o fundamento de que a A. não accionou um seguro-caução, pretendendo que ele Réu deverá ser absolvido e a Autora obrigada a accionar o seguro-caução. II - A intervenção provocada através do Chamamento à Demanda, serve para as pessoas chamadas se defenderem, ou serem condenadas juntamente com o réu que as chama, e não para o réu ser absolvido e a Autora ser condenada ao accionamento do seguro-caução.