9620468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9620468
ACORDAO
Descritores: Defesa por excepção, Impugnação, Resposta à contestação, Pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019350
Nr Documento: RP199610019620468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1cb7d15eaab3b398025686b0066dddd
Sumário
I - Alegando o autor que foi celebrado com a ré um contrato de compra e venda e contrapondo esta que houve antes uma doação, a defesa é por impugnação e não por excepção, sendo inadmissível resposta. II - Afirmando os autores que celebraram um acordo com certa Câmara Municipal, pelo qual esta obteve o consentimento para abrir uma estrada mediante a promessa de pagamento do terreno por preço a combinar e de vedação das propriedades atravessadas, não podem vir pedir o valor das árvores que tiveram de ser abatidas por virtude da construção da estrada nem o das despesas que têm de fazer com a acção.