98A017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 98A017
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033920
Nr Documento: SJ199806020000171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c68df87b506563d7802568fc003b710d
Sumário
I - Tendo o réu sustentado na contestação o seu direito à ocupação do prédio com base na arrematação, deduziu oposição cuja falta de fundamento não podia deixar de saber, pois sabia perfeitamente que a arrematação havia sido anulada e a venda declarada sem efeito. II - Daí que seja patente ter o réu litigado de má fé, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 456 do CPC então vigente. III - Não se tendo determinado o valor locativo do prédio, terá a indemnização pela sua ilícita ocupação de ser liquidada em execução de sentença, conforme o estabelecido no artigo 661, n. 2, do CPC.