Descritores:Arrendamento, Encerramento do estabelecimento, Prazo, Data da verificação
Sumário
O prazo de um ano previsto na alínea h) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano para o encerramento do estabelecimento comercial tem de estar decorrido na data da instauração da acção e não pode completar-se no decurso desta.
Texto
N
0131213
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O prazo de um ano previsto na alínea h) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano para o encerramento do estabelecimento comercial tem de estar decorrido na data da instauração da acção e não pode completar-se no decurso desta.