0131213 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0131213
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Encerramento do estabelecimento, Prazo, Data da verificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032873
Nr Documento: RP200109200131213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/469ed2cd0e37106180256b1f004eaa4d
Sumário
O prazo de um ano previsto na alínea h) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano para o encerramento do estabelecimento comercial tem de estar decorrido na data da instauração da acção e não pode completar-se no decurso desta.