0055556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0055556
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prazo, Mora, Incumprimento, Resolução do contrato, Nulidade de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009328
Nr Documento: RL199306030055556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/060b0594c78bbf6980256803000161a6
Sumário
I - Estipulado, em contrato promessa de compra e venda, prazo certo para a celebração de escritura, e não estando previstas quaisquer obrigações das partes quanto a diligências necessárias para a sua celebração, a mora ocorre pelo simples decurso daquele prazo. II - Para que haja incumprimento definitivo pelo promitente comprador e consequente direito de resolução pelo promitente vendedor se este, dum ponto de vista estritamente objectivo, perder o interesse que tinha na prestação da contraparte.