96B335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B335
ACORDAO
Descritores: Protecção da natureza, Obras, Construção de obras, Ónus da prova
Sumário
I - A Portaria 26-F/80 de 9 de Janeiro encontra-se em vigor. II - A prova de que qualquer obra levada a efeito em zona de paisagem protegida pode ser autorizada ou foi autorizada cabe ao infractor, ou seja, ao proprietário da referida obra. III - Não integra "abuso de direito" o uso pelo Estado dos meios actuais competentes com vista a repor a integridade de uma zona de paisagem protegida, lesada por acto de outrem, posto que tal exercício se integra nos seus poderes- -deveres constitucionais.
Texto
N