I- Não observa a margem de segurança imposta por lei o condutor que circula encostado ao passeio, que invade, independentemente da parte do veículo de que se trate, desde a carroçaria ao rodado, passando pelo espelho retrovisor, ultrapassando, em maior ou menor profundidade, a linha divisória vertical existente entre o passeio e a faixa de rodagem adjacente.
II- O condutor que circula pela faixa de rodagem, junto à berma, e embate, com o espelho retrovisor externo do veículo que tripula, no braço do peão que caminha pelo passeio adjacente e muito próximo da faixa de rodagem, viola o dever objectivo de cuidado que o obriga a um maior afastamento do passeio, por nele caminharem pessoas.