O descritor "Peão" classifica 161 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Hoje é entendimento dominante de que deve fazer-se uma interpretação atualista do art. 505º do Cód. Civil, de modo a admitir-se a possibilidade de concorrência entre a culpa do lesado e o risco...
Se as circunstâncias de facto não permitem afirmar que o acidente é exclusivamente imputável ao lesado/peão, a culpa deste deve entrar em concorrência com o risco acrescido do veículo pesado que o...
I - Em sede de acidentes rodoviários, o ónus da prova da culpa, que impende sobre o lesado, tem sido jurisprudencialmente atenuado pela intervenção de uma prova de primeira aparência baseada em...
Mostra-se proporcional a repartição de culpas em 2/3 para o condutor do veículo que com uma visibilidade de 25 m não reduziu a velocidade, vindo a embater num peão que se encontrava parado na faixa...
I – À luz da interpretação atualista do art.º 505.º do CCiv., a concorrência da culpa (facto imputável ao lesado) com o risco do lesante pressupõe sempre que o risco próprio e inerente à circulação...
I – É hoje dominante, na jurisprudência do Supremo, que não é a ocorrência de uma qualquer conduta culposa do lesado, que, sem mais, apaga ou exclui o dever de indemnizar fundado na criação de um...
Em acidente exclusivamente imputável ao lesado, não respondem pelos danos nem o detentor do veículo automóvel nem, tão-pouco, a sua seguradora (cf. artigo 505.º do Código Civil).
I - A concorrência de culpas num acidente de viação, nos termos do art. 570º do CCivil, pressupõe a prova de factos dos quais resulte que ambos, condutor e vítima, contribuíram para a eclosão do...
O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de um peão na faixa de rodagem que, seguindo de costas, quando o veículo vai a passar, se vira para a frente repentinamente,...
I - Nos termos do art. 505.º CC, a responsabilidade objetiva do detentor do veículo só é excluída quando o acidente for devido (com culpa ou sem culpa) unicamente ao próprio lesado ou a terceiro, ou...
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