9821422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9821422
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Comunicabilidade, Proveito comum, Ónus da prova, Presunção, Casamento, Certidão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025346
Nr Documento: RP199902239821422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/717c3d718552d6508025686b00672766
Sumário
I - Não se discutindo se os réus eram casados um com o outro, mas apenas a comunicabilidade de dívida contraída, pela mulher ( comerciante ) ao marido, para o responsabilizar, também, pelo seu pagamento, não se torna necessário juntar a certidão do respectivo casamento. II - Nesta situação, dada a presunção da existência de proveito comum, estabelecida no artigo 1691 n.1 alínea d) do Código Civil, compete ao réu marido fazer a prova de que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal.