000133 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000133
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento nulo, Aplicação da lei no tempo, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar, Falta, Retroactividade da lei
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019998
Nr Documento: SJ198104030001334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed2129800fe98741802568fc003b7a91
Sumário
O regime do artigo 12 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, em vigor desde 1 de Agosto de 1975, para os despedimentos considerados nulos por determinados sem justa causa nem precedência de processo disciplinar, é aplicável a um despedimento ocorrido em 17 de Junho de 1975 sem invocação de justa causa nem precedência de processo disciplinar, por ter eficácia retroactiva o preceito legal em referência.