003011 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003011
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Pressupostos, Relação de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010826
Nr Documento: SJ199107030030114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb21c4fa6fce626d802568fc0039e82e
Sumário
I - Para se poder afirmar a existencia de justa causa de despedimento e necessaria a conjugação dos seguintes elementos: a) um, de natureza subjectiva - traduzido num comportamento culposo do trabalhador, isto e, um comportamento imputavel a culpa (entendida esta no sentido amplo), por acção ou omissão do trabalhador; b) outro, de natureza objectiva - consubstanciada na impossibilidade da subsistencia da relação juridica de trabalho, e que se traduz no desvalor jus laboral desse comportamento e nas suas consequencias negativas, cuja gravidade comprometa por forma irremediavel a manutenção da relação juridica de trabalho; c) e o terceiro e o nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - O juizo de prognose dessa impossibilidade estrutura-se em criterios objectivos, ou seja, os proprios de um bom pai de familia ou de um empregador normal, tendo-se em conta os criterios de valoração definidos nos ns. 5 e 6 do artigo 12 da L. Desp. 75 (Decreto- -Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho). III - Para se poder afirmar que se verifica uma impossibilidade pratica da subsistencia da relação de trabalho, e necessaria a existencia de uma situação de quebra total e absoluta da confiança entre o empregador e o trabalhador.