286/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 286/97
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Legitimidade recurso contencioso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f781341f49d3315380256a48004c61a6
Sumário
Não tendo a recorrente exercido em tempo o seu direito de renúncia à aplicação da Lei da Amnistia, antes tendo lembrado a seu favor a existência de tal Lei, quando apresentou a sua defesa em processo disciplinar que foi instaurado, não pode a mesma impugnar contenciosamente o acto que, com fundamento legal na amnistia da infracção disciplinar indiciada, determinou o arquivamento do respectivo processo disciplinar, por carecer de legitimidade para tal recurso contencioso de anulação.