I- Em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, a relação juridica material controvertida e incompativel com uma situação de incerteza das pessoas a citar, pelo que a acção tem que suportar contra uma pessoa juridica em concreto, ainda que possam faltar elementos da sua integral identificação.
II- A causa de pedir, em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, quanto a uma seguradora e complexa, decorrente do acidente mais o contrato de seguro pelo qual se operou a transferencia de responsabilidade.
III- A não observancia do mencionado em 1, quanto a Seguradora, e a não indicação concreta do contrato de seguro determinam, nessa parte, a ineptidão da petição inicial, sendo motivo do seu indeferimento liminar quanto a esta Re.