9240376 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9240376
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Medida da pena, Pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004362
Nr Documento: RP199206179240376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f62cdac1dce67018025686b006633c4
Sumário
Para a agressão com um pedaço de tijoleira que provocou um ferimento de 3 centimetros que demandou alguns dias a cicatrizar, mas não provocou incapacidade de trabalho, surgindo a agressão na sequência duma discussão, tendo o arguido confessado; sendo bom o seu comportamento e de condição económica remediada, a pena de 60 dias de multa à taxa diária de 600 escudos mostra-se mais adequada do que a de 10 dias à taxa de 800 escudos em que vinha condenado.