0050315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0050315
ACORDAO
Descritores: Tribunal da relação, Competência territorial, Macau
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011297
Nr Documento: RL199305110050315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6062c0ac6cec99c3802568030001b391
Sumário
I - Os processos iniciados após 1 de Abril de 1992, data da entrada em vigor do DL n. 17/92/M, de 2 de Março, devem transitar para o Tribunal Superior de Justiça de Macau, que funciona como Tribunal de 2 instância, competindo-lhe julgar os recursos, interpostos, de decisões finais dos Tribunais de 1 instância de Macau; II - O Tribunal da Relação de Lisboa é territorialmente incompetente para o julgamento do recurso.