97A221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Magalhães
Processo: 97A221
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032987
Nr Documento: SJ199707089992211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6dbc8f2f7e2eb7c802568fc003b5a93
Sumário
I - A transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário por efeito de divórcio deve ser notificada oficiosamente ao senhorio. II - A haver falta ou menos correcta identificação do senhorio na acção de divórcio, onde a transferência foi pedida, pode o tribunal notificar o cônjuge ou o arrendatário para, mesmo após a decisão do divórcio, indicarem essa morada.