0021692 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0021692
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Inventário, Descrição de bens
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030772
Nr Documento: RP200101300021692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4d270ef1328605180256a23004e303e
Sumário
Tendo sido arrolado certo bem, sem qualquer oposição, não pode, em sede de inventário, discutir-se a propriedade do bem em causa, uma vez que o auto de arrolamento serve de descrição no inventário.