9440349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9440349
ACORDAO
Descritores: Divórcio litígioso, Violação dos deveres côngujais, Dever de respeito, Injúrias graves
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013450
Nr Documento: RP199412069440349
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG471.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b0f272c35b0d23e8025686b0066a209
Sumário
I - Para efeito de ser decretado o divórcio, há faltas cuja gravidade é inquestionável, objectiva e subjectivamente, e outras em relação às quais importa saber da sensibilidade do cônjuge ofendido. II - As injúrias de puta, vaca e ordinária, algumas vezes repetidas, são gravemente ofensivas da dignidade de qualquer mulher casada, por menos esmerada ou apurada que seja a sua educação e sensibilidade.