004967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004967
ACORDAO
Descritores: Resgate de casa economica, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026251
Nr Documento: SA119570503004967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02c90b87d03019aa802568fc00379ae3
Sumário
Quando, em contrato de atribuição de moradia economica, o Estado e o morador-adquirente remetem para o Decreto-Lei n. 23052 nos casos omissos, não pode decretar-se o resgate da moradia depois de decorridos dez anos sobre a celebração do contrato.