Quando, em contrato de atribuição de moradia economica, o Estado e o morador-adquirente remetem para o Decreto-Lei n. 23052 nos casos omissos, não pode decretar-se o resgate da moradia depois de decorridos dez anos sobre a celebração do contrato.
004967
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Quando, em contrato de atribuição de moradia economica, o Estado e o morador-adquirente remetem para o Decreto-Lei n. 23052 nos casos omissos, não pode decretar-se o resgate da moradia depois de decorridos dez anos sobre a celebração do contrato.