0032991 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0032991
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Incompetência relativa, Competência territorial, Juros de mora, Juros bancários, Usura, Redução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018018
Nr Documento: RL199101290032991
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA TERCEIRA EDIÇÃO PAG171.
PINTO COELHO IN RLJ ANO92 PAG233.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63bde376d917e5c1802568030002b7fc
Sumário
I - Na acção executiva, havendo embargos de executado, a incompetência relativa deve ser deduzida no articulado de embargos de executado, e não mediante requerimento em separado. Este requerimento em separado deveria ter sido indeferido liminarmente por erro na forma do processo. É nulo o subsequente despacho que veio a conhecer da arguida incompetência territorial. II - A taxa legal de juros de mora do art. 48 da LULL só vale para o caso de as intervenientes não haverem fixado outra. III - A taxa de juros de mora de 3,2% ao mês é usurária, devendo ser reduzida para a de 28% ao ano.