0052111 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0052111
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiária, Abstracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002341
Nr Documento: RL199205190052111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dbfff4583a1b31c88025680300009fea
Sumário
Nas letras e nas livranças é necessário que haja, ao menos, a indicação de um lugar (aquele onde o título foi emitido ou aquele onde deve ser pago ou aquele que está ao lado do principal obrigado). Quando haja um contrato de preenchimento e, ao abrigo dele, tenha sido aposta uma data no título, não há que falar em letra ou livrança à vista. A obrigação cambiária é abstracta. O obrigado, aceitante da letra subscritor da livrança, deve o montante do título porque apôs nele a sua assinatura.