014165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014165
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Contribuição industrial, Ilegitimidade do executado, Estabelecimento comercial, Trespasse, Impugnação de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038572
Nr Documento: SA219920624014165
Data de Entrada: 12/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc183f9ada081810802568fc0038eae7
Sumário
I - Não procede a oposição a dívida de contribuição industrial com base na 2a. parte da alínea b) do art. 176 do CPCI pois o trespasse não se enquadra em tal normativo. II - São meios próprios de ataque a uma liquidação por actividade que se afirma não ter sido exercida, a reclamação ou a impugnação judicial.