0065353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0065353
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Elementos da infracção
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021952
Nr Documento: RL199805060065353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed2043eaee6684e48025680300051524
Sumário
- Ameaçar é anunciar a intenção de causar um mal. A ameaça deve ser feita a outra pessoa, mas não é preciso que seja feita directamente e, por isso, pode ter lugar na ausência do ameaçado. A ameaça pode ser condicional. A ameaça condicional é punível, mesmo que a condição esteja no arbítrio do ameaçado, pois ainda na forma condicional a ameaça é própria para perturbar o sossego do ameaçado e despertar nele o receio da efectivação da ameaça.