1940/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Eduardo Antunes
Processo: 1940/98
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar de restituição provisória de posse, Caminhos públicos
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC39/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/980bf190676cd90a802569b4006762ad
Sumário
I.Os caminhos públicos são insusceptíveis de posse. O uso que deles fazem as pessoas é um uso público geral, geralmente impessoal, não consubstanciador de actos privados pos-sessórios. II.Estão fora do comércio jurídico, sendo a posse uma mera relação jurídica privada, uma instituição de comércio jurídico privado. III.Não sendo passíveis de domínio privado, de apropriação, antes de desafectados, não podem ser objecto de acções possessórios ou de providências cautelares de restituição de posse, pois a condição que está na base de toda a acção possessória e da aludida providência cautelar é a posse.