I- O processo de inventário tem uma regulamentação processual geral e uma regulamentação especial.
II- No primeiro caso estamos perante o meio processual de partilha no domínio dos direitos necessários e no outro caso de um meio processual de partilha no domínio dos direitos de família - divórcio, separação, etc
III- O meio processual específico de inventário regulado no artigo 1404 do Código de Processo Civil não é afastado pelo facto de ter falecido um dos ex-cônjuges na pendência do inventário ou antes de este ter sido requerido.
IV- Assim, no caso dos autos tendo falecido um dos ex-cônjuges na pendência do inventário após o divórcio o tribunal de família é o competente este processo de inventário facultativo.