076361 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 076361
ACORDAO
Descritores: Colisão de direitos, Incompatibilidade, Urbanização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010983
Nr Documento: SJ198812090763612
Indicações Eventuais: CIT F ALMEIDA DIR ECON PAG436.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad4274fcd0a0ec60802568fc0039e9cc
Sumário
I - Os planos de urbanização tem a natureza de regulamento administrativo, conjunto de normas expressas grafica e descritivamente, impondo-se como regulamento a todas as formas de ocupação na zona abrangida pelo plano. II - No conflito de interesses entre os proprietarios de lotes de terreno contiguos, resultantes de alvara de loteamento, as edificações a construir carecem de licença da Camara e hão-de obedecer ao plano de urbanização, pelo que não poderão ser abertas as portas e janelas na construção a realizar num dos lotes, no lado voltado para o outro lote, se tal for vedado por aqueles plano e alvara.