0044252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0044252
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Providência cautelar não especificada, Trespasse
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012868
Nr Documento: RL199106200044252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16e999079a297de8802568030001ef0c
Sumário
Para que seja decretada a providência cautelar de estabelecimento comercial prometido trespassar ao seu proprietário, com fundamento de que o mesmo se encontra encerrado, é indespensável que o encerramento é total e é provável que se venham a prolongar por mais de um ano (art. 1093, n. 1, alínea h). do Código Civil).