I- O direito a pensão pela companheira de facto exige a prova de requisitos que se reportam tanto à situação de facto vivida entre o interessado e o falecido, como à situação económica em que tenha ficado após o falecimento.
II- Assim, justifica-se, inteiramente, a exigência de uma sentença judicial, pois será através da prova, em contraditório e publicidade, que se poderá aferir, com a necessária segurança e autoridade, se o direito existe ou não na esfera jurídica do interessado, pois no caso de casamento a prova será feita através do registo civil.
III- E esta posição em nada é afectada pelos artigos 13, n. 1 e 36 da Constituição da República Portuguesa.