96B182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B182
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Pensão, Concubinato, Sentença cível
Sumário
I - O direito a pensão pela companheira de facto exige a prova de requisitos que se reportam tanto à situação de facto vivida entre o interessado e o falecido, como à situação económica em que tenha ficado após o falecimento. II - Assim, justifica-se, inteiramente, a exigência de uma sentença judicial, pois será através da prova, em contraditório e publicidade, que se poderá aferir, com a necessária segurança e autoridade, se o direito existe ou não na esfera jurídica do interessado, pois no caso de casamento a prova será feita através do registo civil. III - E esta posição em nada é afectada pelos artigos 13, n. 1 e 36 da Constituição da República Portuguesa.
Texto
N