0121899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0121899
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Actualização da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034115
Nr Documento: RP200202260121899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd72f9bef76d5f9980256bb30033ceba
Sumário
I - Provado que o valor de determinado imóvel urbano ascendia, na data da prolacção da sentença, a, pelo menos, 3.290.420$00, a sentença deve fixar a indemnização pela demolição culposa de tal imóvel em 3.290.420$00, relegando-se para execução de sentença a liquidação no que exceder aquele montante (artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil). II - Fazendo-se, na sentença referida em I, alusão expressa a uma data ou qualquer outra referência actualizadora daquele montante (3.290.420$00), os respectivos juros de mora devem ser calculados a partir dessa data - "in casu" a data da realização de um arbitramento.