9240159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9240159
ACORDAO
Descritores: Demarcação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004573
Nr Documento: RP199207149240159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2b7e08095c4ff298025686b00664069
Sumário
Um muro construído pelo proprietário de um dos prédios confinantes não tem a natureza de marco ou linha divisória desses prédios, no caso de falta de prova de acordo expresso ou tácito do proprietário do outro prédio no sentido de atribuição de tal natureza a esse muro.