9420731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9420731
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Título executivo, Causa de pedir, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013332
Nr Documento: RP199501109420731
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0182f201563fdddf8025686b0066a141
Sumário
I - Na acção executiva o título executivo corresponde à causa de pedir na acção declarativa e faltando esta, pode o requerimento inicial ser considerado "inepto", de acordo com o artigo 474 n.1, alínea a). II - Ao controlar, no despacho liminar, a exequibilidade do título, o juíz não tem outra coisa a fazer que não seja verificar se o pedido se contém ou não no título executivo. III - As faltas ou deficiências da petição quanto à formulação do pedido, virão, em regra, a traduzir-se em vícios que admitirão correcção e darão, assim, quando muito, lugar a despacho liminar de correcção da petição.