028897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 028897
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Audiência e defesa, Diligência complementar de prova, Nulidade processual, Princípio do contraditório
Sumário
I - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art. 42, n. 1, do Est. Disc.) pode ser levado ao mesmo, no domínio probatório, sem que se faculte ao mesmo a possibilidade de se poder pronunciar sobre tal matéria (princípio do contraditório). II - Isto ainda que se trate de diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido.