069160 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069160
ACORDAO
Descritores: Aval, Fiança, Distinção, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021839
Nr Documento: SJ198102250691601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67ba731159d5d885802568fc003acb61
Sumário
I - Apesar de certas semelhanças, distinguem-se entre si o aval regulado nos artigos 30 e seguintes da LULL e a fiança regulada no artigos 627 e seguintes seguintes do CCIV. II - Não é defensável, por repugnar à autonomia jurídica dos institutos, a transmutação do aval em fiança. III - A fiança só surge quando haja vontade expressa de garantir por exemplo a obrigação do mútuo.