98B1038 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 98B1038
ACORDAO
Descritores: Erro sobre o objecto do negócio, Anulabilidade, Actuação em nome de outrem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035205
Nr Documento: SJ199812030010382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd56e155be417de9802568fc003ba3e1
Sumário
I - Se a área da loja objecto de um contrato-promessa de compra e venda é de 40 m2, diferente da que o promitente vendedor assegurou (62 m2), e sabendo este, ou devendo saber, que a área declarada (62 m2) era essencial para os fins que o promitente-comprador visava, o dito contrato- -promessa é anulável, nos termos dos artigos 251 e 247, ambos do CCIV. II - O facto de o contrato-promessa ter sido celebrado através de um mediador, que assegurou a aludida falsa área, não afasta a anulabilidade, por aplicação extensiva do artigo 800, n. 1, daquele mesmo Código.