9720056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9720056
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Questão nova, Direitos indisponíveis, Poderes da relação, Conhecimento oficioso, Contrato-promessa de compra e venda, Validade, Loteamento urbano, Alvará, Assento, Caducidade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021163
Nr Documento: RP199705209720056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f79c247c96c4c658025686b0066f36b
Sumário
I - Ao tribunal de recurso cabe, em princípio, reapreciar questões e não apreciar questões novas, salvo as de conhecimento oficioso insertas em matéria indisponível, pois deste modo se realiza a justiça material, fim primeiro e último do poder judicial. Mas esta actuação oficiosa do tribunal não pode fazer-se sem que sejam chegados os competentes factos dentro do princípio dispositivo consagrado no artigo 264 do Código de Processo Civil. II - No que respeita ao alcance das disposições do artigo 27 n.1 do Decreto-Lei n.289/73, de 6 de Junho e dos artigos 57 e 60 do Decreto-Lei n.400/84, de 31 de Dezembro, elas são coincidentes, e a interpretação a dar, agora, ao referido artigo 57 deverá ser a mesma que o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987 ( Diária da República I série, de 12 de Janeiro de 1988 ) deu ao mencionado artigo 27, no que concerne à validade dos contratos-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvará, pelo que a doutrina do assento se encontre em vigor.