14847/17.5T8SNT.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celina Nóbrega
Processo: 14847/17.5T8SNT.L1-4
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Resolução, Justa causa, Automóvel, Cartão de combustível, Indemnização por antiguidade
Sumário
I - Para que ocorra justa causa de resolução do contrato de trabalho nos termos da al.a) do nº 2 do artigo 394º do Código do Trabalho é necessário que se prove que o empregador faltou com o pagamento pontual da retribuição, que essa falta é culposa e que tornou imediatamente inexigível a subsistência da relação laboral. II - Torna imediatamente inexigível a subsistência da relação laboral a retirada da viatura automóvel e do cartão de combustível utilizados pelo trabalhador durante onze anos para fins pessoais e como alternativa a um aumento salarial e, ocasionalmente, para fins profissionais
Texto
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