I- Para que ocorra justa causa de resolução do contrato de trabalho nos termos da al.a) do nº 2 do artigo 394º do Código do Trabalho é necessário que se prove que o empregador faltou com o pagamento pontual da retribuição, que essa falta é culposa e que tornou imediatamente inexigível a subsistência da relação laboral.
II- Torna imediatamente inexigível a subsistência da relação laboral a retirada da viatura automóvel e do cartão de combustível utilizados pelo trabalhador durante onze anos para fins pessoais e como alternativa a um aumento salarial e, ocasionalmente, para fins profissionais