0038962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0038962
ACORDAO
Descritores: Presunção de culpa, Culpa presumida do condutor, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021210
Nr Documento: RL199012200038962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/995c21262f1233b98025680300034262
Sumário
I - O n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece, quanto aos danos causados pelo condutor do veículo por conta de outrem, uma verdadeira presunção de culpa abrangida na ressalva do n. 1 do artigo 487. II - A regra do n. 1 do artigo 487 do Código Civil no que respeita à culpa extra-contratual é a de que a mesma deve ser provada pelo lesado; a excepção está na parte final desse n. 1: "salvo havendo presunção legal de culpa".