001689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001689
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Aviso previo, Prazo, Previdencia, Desconto
Sumário
I - O trabalhador ao auto-despedir-se tem que enviar "aviso previo" a entidade patronal. II - O aviso previo tem como finalidade permitir a entidade patronal procurar um substituto para o trabalhador que se despede. III - Em principio, o trabalhador deve comunicar o seu despedimento com a antecedencia de dois meses; ou de um mes, se tiver menos de dois anos de serviço; e se ocorrer alguma das circunstancias do artigo 25 da Lei dos Despedimentos, não e fixado qualquer prazo. IV - A diferença havida nos descontos pela Re para a Previdencia não se enquadra nas circunstancias taxativamente indicadas na mencionada disposição legal - - artigo 25 da Lei dos Despedimentos.
Texto
N