0250372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0250372
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Suspensão da instância, Início, Embargos de executado, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033960
Nr Documento: RP200204080250372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26d68e35208ea1f380256bde003a6463
Sumário
I - Decretada a suspensão da instância a requerimento das partes, o prazo que estava em curso apenas se retoma no ponto onde se encontrava aquando da suspensão. II - A suspensão inicia-se na data da notificação do despacho de deferimento. III - Se o prazo para deduzir embargos de executado já tinha terminado quando as partes foram notificadas do despacho que, a seu pedido, suspendeu a instância, para possível acordo, apresentados eles devem ser liminarmente indeferidos.