0131180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0131180
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Competência material
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00033273
Nr Documento: RP200111150131180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91e5ba80e62c754b80256b5a00339042
Sumário
O tribunal materialmente competente para conhecer uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, é o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.