030459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 030459
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Interessado, Legitimidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035238
Nr Documento: SA119920602030459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d623d3ea7c3b350802568fc0038b2ee
Sumário
I - "Interessado", nos termos e para efeitos de apresentação dos requirimentos para execução do julgado junto do competente orgão administrativo e para declaração judicial de inexistência de causa legítima de inexecução - arts. 5 e 7 do Dec. Lei n. 256-A/77 de 17/6 - é aquele que obteve vencimento no recurso contencioso, já que é ele o titular do direito subjectivo ao accionamento desses pedidos. II - Não possui legitimidade para solicitar a aludida providência judicial quem não foi vencedor no recurso contencioso que culminou na sentença anulatória nem nele interveio por qualquer forma, por isso lhe falecendo igualmente legitimidade para assegurar a condição de probabilidade a que se reporta o n. 1 do art. 5 citado. III - O exercício de tais direitos pode porém ser actuado por interponente ou representante devidamente habilitado.