9350055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9350055
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Justificação notarial, Acção de apreciação negativa, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009999
Nr Documento: RP199306179350055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2e8f41871593e148025686b006671f7
Sumário
I - Nas acções de simples apreciação negativa, que são aquelas em que, reagindo contra uma situação de incerteza, o autor apenas pretende obter a declaração judicial de inexistência de um direito ou de um facto, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II - A escritura de justificação notarial, nos termos dos artigos 116, nº 1 e nº 2 do Código do Registo Predial e 100, nº 1, 105 e 109 do Código do Notariado, é um meio simplificado de conseguir-se a inscrição predial de um prédio que alguém reivindique como seu; se não houver qualquer impugnação poder-se-á, com base nessa escritura, obter o pretendido registo e a partir daí beneficiar da presunção que ele confere; mas, havendo impugnação, então é razoável exigir-se ao interessado no registo que apresente melhor prova do direito que invoca.