0408328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0408328
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sanção disciplinar, Nulidade, Subsídio de função
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010771
Nr Documento: RP199004300408328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62becab6d36541868025686b006682be
Sumário
I - A sanção disciplinar não pode ser aplicada sem audiência prévia do trabalhor, sob pena de ser declarada nula. II - A declaração de nulidade produz efeitos retroactivos, obrigando a entidade patronal a pagar ao trabalhador as remunerações correspondentes aos dias em que não trabalhou. III - O subsídio de função tem natureza transitória, só beneficiando do mesmo quem se mostra a desempenhar as funções especializadas de conferente sem ter ainda essa especialização, representando um estímulo ao esforço de adaptação do trabalhador.