015940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015940
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Fracção autónoma, Preço global, Adicional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Filipe , Luis e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018495
Nr Documento: SA219690423015940
Data de Entrada: 12/06/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e38db3ace27ecba9802568fc00389ad7
Sumário
Quando a transmissão de terreno para construção se realiza por um só acto, embora compreenda várias parcelas autónomas, e o preço é global, sendo superior a 800000 escudos, está sujeita ao adicional criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961.