0150269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0150269
ACORDAO
Descritores: Forma de declaração negocial, Formalidades ad probationem, Formalidades ad substantiam
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030424
Nr Documento: RP200104300150269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06f7c2a7d416025280256a850036fca6
Sumário
Os documentos, autênticos ou particulares, exigidos para uma declaração negocial, constituem, em princípio, formalidade "ad substantiam"; só serão formalidade "ad probationem" nos casos excepcionais em que resulte claramente da lei que a finalidade da exigência de forma foi apenas a de obter prova segura da declaração.