01794/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 01794/99
ACORDAO
Descritores: Créditos dos trabalhadores, Ordem de graduação
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0e6b74b3893ca99a80256a48004b93f6
Sumário
De harmonia com o disposto no artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14/6, os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, referidos nesse diploma, gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais sem prejuízo, contudo, dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a ser graduados antes da entrada em vigor dessa lei. A expressão «com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei nº 17/86» implica a necessidade de o concurso de credores ocorrer antes da sua entrada em vigor.