0074022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0074022
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade, Factos, Ofendido, Terceiro, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012422
Nr Documento: RL199307010074022
Indicações Eventuais: D M ALMEIDA IN MANUAL AC VIAÇÃO 1969 PAG419.
A VARELA IN RLJ ANO118 PAG211.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c6b3a039f2def5b802568030001d969
Sumário
I - A velocidade excessiva não é aferível apenas pelo mero registo numérico constante do velocímetro, mas também sempre que o condutor não consiga fazer parar o veículo no espaço visível à sua frente, em face do estado do piso, das condições atmosféricas e do movimento da via; II - O termo imputável utilizado no artigo 505 do Código Civil significa, no aspecto psicológico, facto da autoria do lesado ou de terceiro, completamente desvinculado da culpa.